O seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.
Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao segurador o prémio correspondente, ou seja, o custo do seguro.
A prestação do que ficou acordado no contrato pode ser efetuada à pessoa ou entidade no interesse do qual o seguro é celebrado “O Segurado” ou de Terceiro designado pelo Tomador do Seguro “O Beneficiário” ou ainda a uma “Terceira Pessoa” ou “Entidade” que tenha sofrido prejuízos que o segurado deva indemnizar – “Terceiro Lesado”.